Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação Ciclística de Casimiro de Abreu”, fundada em 19 de agosto de 2016, como Associação Civil de direito privado e sem fins lucrativos.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 129.278,02 (cento e vinte nove mil duzentos e setenta e oito reais e dois centavos), com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria Municipal d
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial em favor do Fundo Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana do Município de Casimiro de Abreu na importância de R$ 233.385,43 (duzentos e trinta e três mil, trezentos
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), com vista a atender a ação no orçamento geral da Fundação Cultural Casimiro de Abreu
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.693,00 (dez mil seiscentos e noventa e três), com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu
Altera o Artigo 3º da Lei nº 1.754 de 28 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º – O Município fará o credenciamento de empresas prestadoras de serviço de Plano de Saúde, mediante prévio procedimento de chamamento público.”
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 739.929,30 (setecentos e trinta e nove mil novecentos e vinte e nove reais e trinta centavos), com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Munici
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Saúde
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.258.900,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos reais), com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria Municipal de Ed
Altera o Artigo 1º da Lei nº 1.782 de 22 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Ficam revogados os incisos XII, XIV e XV do artigo 49 da Lei Municipal nº 1.352 de 04 de março de 2010.” Volta a constituir receita do Fun
O Departamento de Guarda Ambiental passará a ser vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Altera o parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 1504 de 07 de maio de 2012
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Casimiro de Abreu para o exercício de 2018, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:
Fica inserido na Lei Municipal nº 1.812/17 de 05 de julho de 2017 o Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018, consoante o que estabelece o Inciso I do Art. 1º da citada norma legal.
Fica instituído o Fundo Especial da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, de natureza contábil e financeira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada.
A Unidade Fiscal do Município de Casimiro de Abreu, criada pela Lei 038 de 27 de novembro de 1978, com suas alterações, passará a viger, a partir de 1º de janeiro de 2018, com o valor de R$ 87,71 (oitenta e sete reais e setenta e um centavos), em razão do fator de correção adotado pelo índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE dos últimos 12 (doze) meses, o que corresponde a 1,83283%, como fator de atualização.
Revoga a Lei nº 1831/17, de 07/11/2017 que autorizou a Abertura de Crédito Adicional Especial com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Saúde.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), abaixo indicado.
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