Passa a denominar-se Avenida JAIR LAURINDO a atual Estrada dos Trinta, popularmente conhecida como Avenida Perimetral Leste, com início no final da Rua Maria Inês Cardoso da Silva, em junção com o final da Rua Geni da Cruz Leite, terminando na Rua I do Loteamento Perimetral Leste.
Passa a denominar-se Avenida JOÃO LOPES FERREIRA JÚNIOR a atual Avenida Paraíba, com início na Estrada do Palmital e término da Estrada do Areal Fazenda São João, no Bairro São João, Distrito de Barra de São João, neste Município.
Passa a denominar-se JOSÉ LUIZ DOS SANTOS (ZÉ PREA), as Quadras Poliesportivas, localizada entre a Rua Joaquim Araújo e Rua Francisco Xavier da Mota, Bairro Chic – Casimiro de Abreu.
Dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para cargo de Prefeito de Casimiro de Abreu e dá outras providencias. REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 842/16
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicidade da escala de plantão dos médicos e profissionais da saúde que prestam serviços ao Município de Casimiro de Abreu, e dá outras providências. LEI PROMULGADA PELA CÂMARA
Institui os Corredores Histórico-Culturais no Distrito de Barra de São João e cria condições de incentivo ao aproveitamento e à conservação de edificações tombadas ou preservadas, e dá outras providências. LEI PROMULGADA PELA CÂMARA
Institui a arrecadação de doações a Associações sem fins lucrativos estabelecidas no Município de Casimiro de Abreu através dos carnês de IPTU, e dá outras providências. LEI PROMULGADA PELA CÂMARA
Institui a arrecadação de doações a Associações sem fins lucrativos estabelecidas no Município de Casimiro de Abreu através da tarifa de água da Autarquia Águas de Casimiro, e dá outras providências. LEI PROMULGADA PELA CÂMARA
Dispõe sobre autorização do Município de Casimiro de Abreu para celebrar convênio de Cooperação Técnica com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Casimiro de Abreu e com a Casa dos Velhinhos Luiz Laurentino da Silva.
REVOGA A LEI Nº 1.428/11, de 15 de junho de 2011, BEM COMO A LEI Nº 1.681/15, de 29 de janeiro de 2015, e dispõe sobre a concessão de Auxílio-Saúde aos servidores ativos e inativos da Administração Direta e Indireta do Município de Casimiro de Abreu, e dá outras providências.
Altera o art. 61 da Lei Municipal n° 1.355/10, de 08 de março de 2010: “Em veículos do Sistema e Subsistema Municipal de Transporte Urbano os fiscais dos órgãos competentes da Secretaria de Fazenda, Indústria e Comércio, da Secretaria de Obras, Habitação e Serviços Públicos, da Secretaria de Ordem Pública e Defesa Civil, da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, assim como os agentes da Guarda Municipal, quando uniformizados, portando carteira funcional e em horário de trabalho, serão transportados gratuitamente.”
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria Municipal de Educação do Município de Casimiro de Abreu, conforme abaixo:
Passa a denominar-se NESTOR PONCIANO FREITAS, a Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada à Rua Geni da Cruz Leite, S/Nº - Santa Terezinha – Casimiro de Abreu.
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