Passa a denominar-se JOMAR TARDELLI BASTOS, a Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada à Rua Piabanha, Lote 254, Quadra 07 – Loteamento Peixe Dourado II – Barra de São João, neste Município.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme abaixo.
Passa a denominar-se JOSÉ CARLOS PINTO, a Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada à Rua Frederico Silva Souto – Vila Campo Alegre – Barra de São João, neste Município.
Passa denominar-se ESCOLA MUNICIPAL ROSANE DE OLIVEIRA BAPTISTA FERNANDES, a Escola situada à Avenida dos Pássaros com a Rua das Bromélias e Jasmins, Q L, Residencial Ecológico, Barra do Sana, neste Município. Alterada pela Lei nº 1817/17
Dispõe sobre a abordagem da educação financeira dentro do conteúdo da grade curricular de matemática das escolas da rede municipal de ensino de Casimiro de Abreu. LEI PROMULGADA PELA CAMARA.
Dispõe sobre o anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública para o exercício de 2016, integrante da LDO/2016, em conformidade com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a alteração na programação do Plano Plurianual do Município de Casimiro de Abreu para o período de 2014 a 2017, instituído pela Lei Municipal nº 1.603/13, de 16 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
Passa a denominar-se ODINO MIRANDA, o ESF- Estratégia Saúde da Família, situado entre as ruas A, Silas Gaspar e Tancredo M. Paixão, Lotes 31, 32, 33,34 e 35, Quadra C, no Bairro Parque Valle do Indaiaçu, neste Município.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria Municipal de Administração, conforme abaixo.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operação de alienação de ativos, até o limite de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos exatos e estritos termos do previsto na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, com as alterações impostas pela Resolução nº 02/2015, que preconiza que “excepcionalmente, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sofrem redução nas receitas de que trata o inciso VI, inclusive de participações especiais, poderão contratar operações financeiras no limite das perdas apuradas entre a média recebida nos exercícios de 2013 e 2014 e a projeção para os anos de 2015 e 2016, dando em garantia os royalties a serem recebidos, contanto que o pagamento por tal contratação não comprometa mais de 10% (dez por cento) do valor total projetado em consequência da exploração dos mesmos recursos, por ano, sem a observância do disposto nas alíneas do referido inciso e no § 2º, bem como dos limites de que trata o art. 7º, ressaltando que a aplicação da totalidade do recurso observará a legislação aplicável a cada fonte de receita. Para os fins do disposto no § 4º, considera-se perda a diferença entre a média aritmética do total dos recursos recebidos nos exercícios de 2013 e 2014 pelo respectivo ente federado e a previsão para os anos de 2015 e 2016, com base nos dados e projeções dos órgãos competentes.”
Passa a denominar-se OSWALDO RAMOS, o ESF- Estratégia Saúde da Família, situado à Rodovia Amaral Peixoto, Lote 5, Quadra V, Centro, Barra de São João, 2º Distrito deste Município.
Dispõe sobre a organização e implementação de Grêmio Estudantil nas Escolas do Ensino Fundamental da rede pública do Município de Casimiro de Abreu e dá outras providências. LEI PROMULGADA PELA CÂMARA.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento geral com vista a atender as Atividades do Fundo Municipal de Saúde abaixo relacionada:
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender a ação no orçamento geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, conforme abaixo:
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento geral com vista a atender as Atividades do Fundo Municipal de Saúde abaixo relacionada:
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento geral com vista a atender as Atividades do Fundo Municipal de Saúde abaixo relacionada.
Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, autoriza a Concessão de Anistia de Multa, Remissão de Juros, parcela débitos tributários e dá outras providências.
Passa a denominar-se MANOEL NIVA DE ANDRADE, a Rua 2, com início na Rua Jovelino Rodrigues dos Santos, no 3º Distrito do Município de Casimiro de Abreu, conforme Anexo a esta Lei.
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