Fica inserido na Lei Municipal nº 1.640/14, de 07 de julho de 2014, o Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2015, consoante o que estabelece o Inciso I do Art. 1º da citada norma legal.
Dispõe sobre o SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM), instituindo as responsabilidades de cada setor da administração pública em relação ao cadastramento, Inspeção Higiênico-sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal e Vegetal e dos estabelecimentos que os produzem no território do Município de Casimiro de Abreu, e dá outras providências. LIGADO A SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA. REVOGA A LEI Nº 800/03 e LEI Nº 801/03
Fica Alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.526/12, de 16 de agosto de 2012, no tocante ao salário do Agente Comunitário de Saúde, que passa do valor de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) para R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais), tendo em vista a Lei Federal nº 12.994/2014.
Dispõe sobre a fixação do piso salarial dos Agentes de Combate as Endemias e altera a Lei Municipal nº 1.632/14, de 12 de maio de 2014. Alterada pela Lei nº 1678/14
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento geral com vista a atender o projeto da Secretaria Municipal de Educação, abaixo relacionado.
Altera o quadro de referência e vencimentos constantes no anexo IV da Lei Municipal nº 1.628/14, de 09 de maio de 2014, que passará a ter a seguinte redação:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$. 10.000,00 (dez mil reais), na Unidade Secretaria Municipal de Fazenda, Indústria e Comércio na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância 120.600,63 (cento e vinte mil seiscentos reais e sessenta e três centavos), no orçamento geral do Município, na Unidade Fundo Municipal de Saúde do exercício de 2014, na forma apurada no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico no âmbito da Administração Pública do Município de Casimiro de Abreu, com vencimento de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), com as seguintes atribuições: sugerir ao Secretário alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins. Altera a Lei nº 992/05. CANCELADA
Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico no âmbito da Administração Pública do Município de Casimiro de Abreu, com vencimento de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), com as seguintes atribuições: sugerir ao Secretário alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins. Altera a Lei nº 992/05.
Altera o parágrafo 1º do artigo 7º e o Artigo 12º da Lei nº 960/05, de 07 de outubro de 2005, que cria a Guarda Municipal de Casimiro de Abreu e dá outras providências.
Dispõe sobre a revogação e alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 992/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu e dá outras providências. Alterada pela Lei nº 1695/15
Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO CASIMIRENSE DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER” – ONCOSOLIDÁRIA, CNPJ nº 15.597.293/0001-03, fundada como sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância 700.372,07 (setecentos e noventa mil trezentos e setenta e dois reais e sete centavos) objeto – Contrato de Repasse entre o Ministério do Turismo e o Município de Casimiro de Abreu, conforme abaixo, e de acordo com os anexos I e II parte integrante a esta Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento geral do Município, na Unidade Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca do exercício de 2014, na forma apurada no Anexo I, parte integrante desta Lei.
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