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Lista de leis

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  • Altera o Artigo 6º da Lei nº 1.917 de 20 de dezembro de 2018, que dispõe acerca do Programa Paisagista Mirim.

  • Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1863 de 23 de maio de 2018 que criou o Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Casimiro de Abreu.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com vista a atender a ação da Fundação Municipal Casimiro de Abreu.

  • Fica a Prefeitura de Casimiro de Abreu obrigada a encaminhar à Câmara Municipal todos os Projetos de Loteamento e Desmembramento para análise e avaliação.

  • Altera dispositivos da Lei Municipal nº 154/1992.

  • Autoriza a criação da Patrulha Maria da Penha no Município de Casimiro de Abreu e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a proibição da prática de maus-tratos e crueldade contra animais no Município de Casimiro de Abreu.

  • Passa a denominar-se RUA JASMIM, a atual Rua 01 do Condomínio Vila Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Passa a denominar-se RUA LAVANDA, a atual Rua 02 do Condomínio Vila Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Passa a denominar-se RUA LÍRIO, a atual Rua 03 do Condomínio Vila Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Passa a denominar-se RUA MAGNÓLIA, a atual Rua 04 do Condomínio Vila Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Passa a denominar-se RUA MARGARIDA, a atual Rua 05 do Condomínio Vila Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Passa a denominar-se RUA NENÚFAR, a atual Rua 06 do Condomínio Vila Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Passa a denominar-se RUA ORQUÍDEA, a atual Rua 07 do Condomínio Vila Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Passa a denominar-se RUA JACINTO, a atual Rua 08 do Condomínio Vila Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Passa a denominar-se RUA ÍRIS, a atual Rua 09 do Condomínio Vila Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Passa a denominar-se RUA IBERÍS, a atual Rua 10 do Condomínio Vila Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Passa a denominar-se RUA HORTÊNCIA, a atual Rua 11 do Condomínio Vila Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Passa a denominar-se RUA HIBISCO, a atual Rua 12 do Condomínio Vila Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Passa a denominar-se RUA HELIOTRÓPIO, a atual Rua 13 do Condomínio Vila Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Passa a denominar-se RUA HELICÔNIA, a atual Rua 14 do Condomínio Vila Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Passa a denominar-se AVENIDA JARDIM DAS ACÁCIAS a atual Avenida 8, que corta os Condomínios Residencial Cidade Praiana e Vila Cidade Praiana, no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Passa a denominar-se AVENIDA FLORES RARAS a atual Avenida Paraíba, localizada no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Fica declarado de Utilidade Pública a “ONG Ecológica São Verdão”, fundada em 05 de junho de 2010, como Associação Civil de direito privado e sem fins lucrativos.

  • Fixa conforme autorização constitucional novo quadro de valores da remuneração dos servidores para o exercício de 2019, estabelecendo novos valores de vencimento dos servidores municipais efetivos, bem como proventos dos inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais), com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria Municipal de Educação.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) na Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca.

  • Ficam os empreendimentos comerciais e industriais atualmente existentes e em atividade quando da entrada em vigor desta Lei, localizados na área definida no caput do art. 9º da Lei Municipal 1217, de 05 de junho de 2008, excepcionados das regras previstas para a Zona Residencial 3 (ZR3), ficando o Poder Executivo autorizado a conceder Alvará de Localização e Funcionamento às respectivas pessoas jurídicas.

  • Fixa conforme autorização constitucional novo quadro de valores da remuneração dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do RPPS, na forma que especifica.

  • Acresce e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 387, de 23 de abril de 1997, que dispõe acerca do programa social de bolsa-auxílio ao jovem aprendiz.

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