Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - R$ 70.000,00
Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de água no Município de Casimiro de Abreu por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12h (doze horas) de sexta-feira até as 8h (oito horas da segunda-feira subsequente.
Dispõe sobre alteração dos anexos II e III da Lei nº 972/05 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério – PCCV, com base na Lei Federal de nº 11738/2008 que fixa o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Casimiro de Abreu para o exercício de 2020, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:
O Conselho Municipal de Cultura, criado através da Lei 1052 de 18 de agosto de 2006, passa a denominar-se Conselho Municipal de Política Cultural e tem por objetivo a proteção, promoção, fomento e incentivo de bens e manifestações de interesse cultural no âmbito do município.
Inclui na Lei Municipal nº 2.014 de 12 de setembro de 2019 a tabela que define o quadro de valores da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para os anos de 2019, 2020 e 2021, efetivos ativos, inativos e pensionistas do RPPS, na forma que especifica.
Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, autorizando a Concessão de anistia de multa e juros dos débitos tributários e não tributários e dá outras providências.
Dispõe sobre a alteração, inclusão e revogação de dispositivos a Lei Municipal no 223, de 14 de outubro de 1993, Código Tributário Municipal e a Lei Municipal nº 840, de 08 de dezembro de 2003.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 456.480,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo.
Passa a denominar-se “MANOEL HENRIQUE BRUST”, a Praça situada na Rua José Rodrigues Franco com Rua Gonçalves Freitas, em Boa Esperança, neste Município.
A Unidade Fiscal do Município de Casimiro de Abreu, criada pela Lei 038 de 27 de novembro de 1978, com suas alterações, passará a viger, a partir de 1º de janeiro de 2020, com o valor de R$ 93,55 (noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), em razão do fator de correção adotado pelo índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE dos últimos 12 (doze) meses, o que corresponde a 2,554580%, como fator de atualização.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com vista a atender a ação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, na forma abaixo:
A gestão democrática do ensino público, princípio inscrito no artigo 206, inciso VI da constituição federal e no artigo 179 da Lei Orgânica, é obrigatória e prevista, em geral, para todas as instituições de ensino, atendendo as seguintes diretrizes:
Fica instituído no âmbito da Guarda do Município de Casimiro de Abreu o Regime Adicional de Serviço (RAS), para que os servidores do Quadro da Guarda Municipal de Casimiro de Abreu, em sistema de turnos adicionais com escala diferenciada, sem prejuízo da escala regular de serviço, que possam, nos limites das respectivas esferas de competências, atender às necessidades excepcionais determinadas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 1.855 de 15 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Ementa: Autoriza o Poder Executivo doar à empresa concessionária federal do serviço público de distribuição de energia elétrica para a construção de subestação de energia elétrica no Município de Casimiro de Abreu, destinada a efetiva prestação deste serviço público.”
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com vista a atender a ação da Fundação Cultural Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 102.917,50 (cento e dois mil novecentos e dezessete reais e cinqüenta centavos), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 623.468,87 (seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.104.000,00 (um milhão e cento e quatro mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica fixado o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, obedecidos o seguinte escalonamento:
Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação de Capoeira e Cultura Ginga Livre de Barra de São João”, fundada como Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos, localizado na Rua Manoel Duarte Monteiro, nº 470, Distrito de Barra de São João, neste Município.
Fica declarado de Utilidade Pública a “Loja Maçônica Ortodoxa nº 3743”, fundada como Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos e dedicado à filantropia, localizado na Rua Faneca, Lote 271, Distrito de Barra de São João, neste Município.
Fica declarado de Utilidade Pública o “Clube de Pesca de Barra de São João”, fundado como Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos e dedicado à filantropia, localizado na Rua Desejo, nº 942, Fundos, Distrito de Barra de São João, neste Município.
Passa a denominar-se MANOEL DUARTE MONTEIRO, a Rua B do Bairro Jardim Prata, com início na Rodovia Amaral Peixoto e término na Avenida Atlântica, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
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