Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), com vista a atender a ação da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de cooperação com o Município de Rio das Ostras e com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro – DER/RJ –, objetivando a realização de obras e serviços de interesse comum, especificamente quanto à pavimentação da Estrada Velha de Rio Dourado, de acordo com os precisos termos do artigo 115 da Lei Orgânica Municipal.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 313.849,19 (trezentos e treze mil oitocentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos), com vista a atender as ações do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.356.249,86 (dois milhões trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), com vista a atender a ação da Secretaria Municipal de Educação.
Determina regras de distribuição financeira dos Royalties do Petróleo, recebidos da União, no município de Casimiro de Abreu – RJ, em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, conforme abrangência da legislação federal e estadual vigentes sobre o tema.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do conserto de buracos e valas abertas nas vias públicas no âmbito do município de Casimiro de Abreu e dá outras providências
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 331.819,21 (trezentos e trinta e um mil oitocentos e dezenove reais e vinte e um centavos), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 338.460,73 (trezentos e trinta e oito mil quatrocentos e sessenta reais e setenta e três centavos), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), com vista a atender a ação do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu – IPREV-CA.
Institui o programa de adoção de praças públicas, de esportes e áreas verdes, estabelece seus objetivos e processos, suas espécies e limitações, responsabilidades e benefícios dos adotantes.
Esta Lei reconhece como Pólo Gastronômico, Cultural e de Lazer da cidade de Casimiro de Abreu o espaço delimitado pelas Ruas Bernardo Gomes e Andrade Silva, até a Rua Luiz Rocha, localizadas em Barra de São João.
Passa a denominar-se RUA ANÊMONA, a atual Rua 02 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA ANIS, a atual Rua 02 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA AMARILIS, a atual Rua 03 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA ALFAZEMA, a atual Rua 04 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA ALTEIA, a atual Rua 05 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA AMOR-PERFEITO, a atual Rua 06 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA BARDANA, a atual Rua 07 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
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