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Lista de leis

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  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), com vista a atender a ação da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, na forma abaixo:

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de cooperação com o Município de Rio das Ostras e com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro – DER/RJ –, objetivando a realização de obras e serviços de interesse comum, especificamente quanto à pavimentação da Estrada Velha de Rio Dourado, de acordo com os precisos termos do artigo 115 da Lei Orgânica Municipal.

  • Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.

  • Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 313.849,19 (trezentos e treze mil oitocentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos), com vista a atender as ações do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.356.249,86 (dois milhões trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), com vista a atender a ação da Secretaria Municipal de Educação.

  • Determina regras de distribuição financeira dos Royalties do Petróleo, recebidos da União, no município de Casimiro de Abreu – RJ, em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, conforme abrangência da legislação federal e estadual vigentes sobre o tema.

  • Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do cardápio da merenda escolar pelo Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

  • Fica revogada a Lei nº 394 de 13 de junho de 1997, e instituídas novas normas acerca do Conselho Municipal de Educação – CME.

  • Estabelece o Plano de Mobilidade Urbana no Município de Casimiro de Abreu – RJ, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a obrigatoriedade do conserto de buracos e valas abertas nas vias públicas no âmbito do município de Casimiro de Abreu e dá outras providências

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 331.819,21 (trezentos e trinta e um mil oitocentos e dezenove reais e vinte e um centavos), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu.

  • Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências.

  • Altera a Lei Municipal nº 1.953 de 04 de abril de 2019 (Lei do IPREV-CA).

  • Fica criado o Programa “Câmara em Ação”, e dá outras providências.

  • Fica extinto o Fundo Especial da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 338.460,73 (trezentos e trinta e oito mil quatrocentos e sessenta reais e setenta e três centavos), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), com vista a atender a ação do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu – IPREV-CA.

  • Passa a denominar-se RODRIGO MARINHO FERNANDES, a atual Rua C do Bairro Paraíso, no 1º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Institui o programa de adoção de praças públicas, de esportes e áreas verdes, estabelece seus objetivos e processos, suas espécies e limitações, responsabilidades e benefícios dos adotantes.

  • Esta Lei institui normas para promover a segurança e proteção dos Profissionais da Educação no Município de Casimiro de Abreu.

  • Esta Lei reconhece como Pólo Gastronômico, Cultural e de Lazer da cidade de Casimiro de Abreu o espaço delimitado pelas Ruas Bernardo Gomes e Andrade Silva, até a Rua Luiz Rocha, localizadas em Barra de São João.

  • Passa a denominar-se RUA ANÊMONA, a atual Rua 02 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Passa a denominar-se RUA ANIS, a atual Rua 02 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Passa a denominar-se RUA AMARILIS, a atual Rua 03 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Passa a denominar-se RUA ALFAZEMA, a atual Rua 04 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Passa a denominar-se RUA ALTEIA, a atual Rua 05 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Passa a denominar-se RUA AMOR-PERFEITO, a atual Rua 06 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Passa a denominar-se RUA BARDANA, a atual Rua 07 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

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