Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Casimiro de Abreu para o exercício de 2018, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:
Fica inserido na Lei Municipal nº 1.812/17 de 05 de julho de 2017 o Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018, consoante o que estabelece o Inciso I do Art. 1º da citada norma legal.
Altera dispositivos da Resolução nº 003/2017, que trata do uso dos veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviços, pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, e dá outras providências.
Fica instituído o Fundo Especial da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, de natureza contábil e financeira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada.
A Unidade Fiscal do Município de Casimiro de Abreu, criada pela Lei 038 de 27 de novembro de 1978, com suas alterações, passará a viger, a partir de 1º de janeiro de 2018, com o valor de R$ 87,71 (oitenta e sete reais e setenta e um centavos), em razão do fator de correção adotado pelo índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE dos últimos 12 (doze) meses, o que corresponde a 1,83283%, como fator de atualização.
Revoga a Lei nº 1831/17, de 07/11/2017 que autorizou a Abertura de Crédito Adicional Especial com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Saúde.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), abaixo indicado.
FIXAR o Orçamento da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu – RJ, para o exercício de 2018, em 7% (sete por cento) do somatório das receitas tributárias e das transferências previstas no § 5º do Art. 153 e nos Arts. 158 e 159, todos da C.F. efetivamente realizadas pelo poder executivo, no corrente exercício, em atendimento ao que dispõe o Art. 29 – A, caput, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil e Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009.
Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar Municipal no 795/02 de 30 de dezembro de 2002, que institui a contribuição e fundo para custeio da iluminação pública.
Institui a Declaração Eletrônica de Serviços Prestados nas Operações de Cartões de Crédito ou Débito – DESPCRED, pelas Administradoras de Cartões de Crédito ou Débito ou Similares.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 841/03, de 12 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza de competência municipal.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município com vista a atender as ações da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil
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