Fica instituída no âmbito do Município de Casimiro de Abreu, a Taxa de Licenciamento e Fiscalização de Obras e Serviços em Logradouros Públicos, ficando excluídas as construções particulares.
Fica criada como Instituição de Ensino Municipal a creche localizada na Rua José Bicudo Jardim, s/n.º, que funcionará sob a denominação “CRECHE MUNICIPAL ANTONIA DE SOUZA SILVA”
Fica criado como Instituição de Ensino Municipal o Centro de Educação Infantil, localizado no Loteamento Peixe Dourado II, em Barra de São João, que funcionará sob a denominação “ESCOLA MUNICIPAL PASTOR ABEL DE SOUZA LYRIO”.
Fica aprovado o Orçamento da Fundação Cultural Casimiro de Abreu para o exercício de 2000, estimando a Receita e fixando a Despesa em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Altera a redação do inciso V do artigo 180 e ainda o “caput” dos artigos 182 e 183 da Lei nº 365/96, de 13 de dezembro de 1996, e dá outras providências. (Revogada em parte pela Lei nº 882/04)
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da parte patronal do Plano de Saúde dos Servidores Públicos, de responsabilidade do FUNSEGUR – CA.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Casimiro de Abreu utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.