Opções de filtro

Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar

Campos filtrados

Filtro pelo tipo: 6

Lista de leis

Foram encontradas 2541 registros
  • Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Casimiro de Abreu para o exercício do ano 2001.

  • Fica instituída no âmbito do Município de Casimiro de Abreu, a Taxa de Licenciamento e Fiscalização de Obras e Serviços em Logradouros Públicos, ficando excluídas as construções particulares.

  • Institui a Taxa de Utilização da Via Pública ou passeio e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Turismo se Casimiro de Abreu e dá outras providências.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a alienação do imóvel da Rua Alpheu Marchon, nº 50 (antigo prédio da CEF).

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vista a atender o Programa de Manutenção da Atividades da Casa Abrigo.

  • Fica instituído como Dia Municipal de Oração o 2º domingo do mês de dezembro, data em que também se comemora o Dia da Bíblia.

  • Fica criada como Instituição de Ensino Municipal a creche localizada na Rua José Bicudo Jardim, s/n.º, que funcionará sob a denominação “CRECHE MUNICIPAL ANTONIA DE SOUZA SILVA”

  • Fica criado como Instituição de Ensino Municipal o Centro de Educação Infantil, localizado no Loteamento Peixe Dourado II, em Barra de São João, que funcionará sob a denominação “ESCOLA MUNICIPAL PASTOR ABEL DE SOUZA LYRIO”.

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vista a atender ao Convênio “Programa de Garantia de Renda Mínima – PGRM”.

  • Passa a denominar-se Rua JOSÉ INÁCIO MACEDO, a Rua 01 – A, do Bairro Nova Barra, em Barra de São João, 2º distrito deste Município.

  • Passa a denominar-se Rua ARNÓBIO FRANCISCO DE FREITAS, a Rua C localizada no Bairro Vila da Prata, em Barra de São João, 2º distrito deste Município.

  • Passa a denominar-se Rua AMARO JOAQUIM DE FREITAS, a Rua 01 do Bairro Nova Barra, em Barra de São João, 2º distrito deste Município.

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vista a atender investimentos na aquisição de medicamentos do Programa “O Rio tem Remédio”.

  • Altera o Anexo II da Lei nº 441/98, de 02 de abril de 1998, passa a vigorar nos termos e forma do Anexo I desta Lei.

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vista a atender ao Convênio “Programa de Atendimento Integral à Família – PAIF”.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Ação Social e Cidadania do Estado do Rio de Janeiro.

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vista a atender a Manutenção das Atividades da Unidade Mista de Barra de São João.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóveis de propriedade da R.F.F.S.A, e dá outras providências.

  • Autoriza o Chefe do Executivo a firmar Termo de Cooperação com o IBAMA/RJ.

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vista a atender a Manutenção das Atividades da Fundação Municipal de Saúde.

  • Passa a denominar-se Rua LOURIVAL DE MENDES RAMOS, a Rua XIII do Loteamento extensão do Santa Ely. (Alterada pela Lei nº 690/02)

  • Passa a denominar-se Rua JOSÉ GOMES AMADO SOBRINHO, a Rua XI do Loteamento extensão do Santa Ely, em Casimiro de Abreu.

  • Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Turismo de Casimiro de Abreu, e dá outras providência. (Regulamentado pelo Dec. nº 029/03)

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.

  • Fica instituído o dia 25 de agosto como o DIA MUNICIPAL DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.

  • Fica aprovado o Orçamento da Fundação Cultural Casimiro de Abreu para o exercício de 2000, estimando a Receita e fixando a Despesa em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

  • Altera a redação do inciso V do artigo 180 e ainda o “caput” dos artigos 182 e 183 da Lei nº 365/96, de 13 de dezembro de 1996, e dá outras providências. (Revogada em parte pela Lei nº 882/04)

  • Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vista a atender a Manutenção das Atividades da Unidade Mista de Barra de São João.

  • Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da parte patronal do Plano de Saúde dos Servidores Públicos, de responsabilidade do FUNSEGUR – CA.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?