Autorização para comercialização de leite ao produtor rural, devidamente registrado na ADES da Secretaria Estadual de Finanças, que possa aplicar a pasteurização.
Isenção de juros, multa e correção monetária para todo pagamento de Impostos Municipais em atraso procedido até 31 de dezembro de 1992. (Revoga a Lei nº 142/92)
Fica assegurado ao servidor público municipal, possuidor de filho deficiente, inclusive adotiva legalizado em juízo, a jornada de trabalho de quatro horas diárias, sem prejuízo dos vencimentos.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Casimiro de Abreu utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.