Alteração do artigo 2º da Lei nº 170/86, e do artigo 18 da Lei nº 001/75. (Criação da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social) (Revogada pela Lei nº 125/91) (Revogada pela Lei nº 622/01)
Passa a denominar-se Bairro Liberdade a localidade situada entre a estrada Amaral Peixoto e o bairro nova cidade em rio das ostras com as seguintes confrontações: lado direito com a estrada Amaral Peixoto, lado esquerdo com o Valão da Cerveja, frente com a rua Bangú e fundos com os mangueiras.
Passa a denominar-se ‘’Vila Rosália Palmeira da Mota’’ a atual vila projetada, em Rocha Leão, 3º Distrito deste Município, com o início na Rua José Chaves.
As pessoas físicas e as jurídicas de direito publico ou privado, só poderão proceder a modificações, reparos e obras nos bens públicos de uso comum pertencentes ao Município, mediante previa autorização da Municipalidade
Dispõe sobre a criança, o adolescente e o idoso, no Conselho Municipal de Defesa da Criança, do Adolescente e do Idoso (C.M.D.C.A.I). (Revogada pela Lei nº 261/94)
Altera as tabelas a que se refere a Lei nº 024/89 ----As tabelas anexas a Lei nº 021/77, de 13 de dezembro de 1977, as taxas que acompanham os Impostos predial e territorial urbanos, terão a seguinte redação
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aplicar recursos públicos disponíveis, no mercado aberto, obedecidas as disposições contidas na presente Lei
Fica criado, no quadro Permanente da administração Municipal de Casimiro de Abreu, um (01) cargo em comissão, Padrão C-II, junto a divisão de Educação e Cultura
Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Moradores de Bairro Industrial (AMBI), sediada na Av. Indaiaçu s/nº, no Bairro Industrial, em Casimiro de Abreu
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a cessão de uso, pelo prazo de 20 anos, á Associação de Moradores do Bairro Industrial – AMBI, de um terreno de sua propriedade medindo 13,10m x 30,40m, situado no Loteamento Bairro Mirante do Poeta (Lote 2, Quadra A) com área total de 395,85 m2, em Casimiro de Abreu, destinado a construção de uma creche pela Legião Brasileira de Assistência
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Rio de Janeiro o lote de terreno nº 1, da quadra B-01, do loteamento “Costa Azul”, situado em Rio das Ostras, 3º Distrito deste Município, com a área de 480,00m2 (Quatrocentos e oitenta metros quadrados), para a construção de uma Delegacia de Policia.
Passa a denominar-se Toninho Almeida, a atual Rua com denominação não oficial Santa Helena, que tem seu inicio na Rua Bangu e termino na Rua Santa Ana, em Rio das Ostras, 3º Distrito deste município
Passa a denominar-se Rua Prefeito José Bicudo Jardim, a atual Rua Projetada, no Bairro Industrial, nesta cidade, início Av. Indaiaçu, término Av. dos Bandeirantes
Ficam criadas neste Município, as escolas municipais com a denominação e localização seguintes: 01 – E.M. Trindade, situada na Fazenda Cantagalo, no 3º Distrito; 02 – E.M. Maria da Penha de Oliveira, situada no Bairro Palmital, no 2º Distrito; 03 – E.M. João Teixeira Bastos, situada no Bairro Vila Nova, no 2º Distrito; 04 – E.M. Hercílio Camacho, situada na Fazenda Palmares, no 1º Distrito; 05 – E.M. São Pedro, situada na Fazenda São Pedro, no 3º Distrito; 06 – E.M. Campos Elíseos, situada em Campos Elíseos, no 1º Distrito; 07 – J.I.M. Sitio do Pica Pau Amarelo, situado no Bairro Nova Esperança, no 3º Distrito; 08 – J.I.M. Santa Luzia, situado em Professor Souza, no 1º Distrito; 09 – J.I.M. Arco Íris, situado no Bairro Nova Aliança, no 3º Distrito.
Autoriza a celebração de Contrato de Concessão ou Termo de Permissão para Exploração de Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus e dá outras providências.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à cessão de uso, pelo prazo de 15 anos, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, de um terreno de sua propriedade, medindo 25 x 20 m., na Rua Pastor Luiz Laurentino, em Casimiro de Abreu, destinado a construção de um Centro-Padrão de Formação Profissional. (Revoga a Lei nº 038/90)
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