Fica concedido até 30 de novembro de 1988, isenção de correção Monetária, Multa e Juros de Mora, nos pagamentos dos tributos Municipais vencidos até 31 de dezembro de 1987.
Fica referendado o contrato de cessão de uso que entre si fazem o Município de Casimiro de Abreu e a Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1988, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a transacionar com o Espólio de Samuel Barreiras e, ou sucessores a reaquisição do domínio útil de uma área de terras situada em Barra de São João - em frente a Praça Primaveras
Passa a denominar-se Travessa Santo Amaro, a atual Travessa E, no Bairro Nova Esperança, em Rio das Ostras 3º Distrito - Passa a denominar-se Rua Santo Amaro, a atual Rua E, no Bairro Nova Esperança, em Rio das Ostras 3º Distrito.
Passa a denominar-se Rua Marcus José Pimentel Jardim – inicia na Rua Guarús, por trás do Grupo Escolar, e termina no prolongamento da Rua José Jorge (Loteamento Bairro Chic) Casimiro de Abreu - Passa a denominar-se Rua Jonas Nunes – inicia na Rua Guarús e termina na Rua Padre José Yenes Garcia (Loteamento Bairro Chic) Casimiro de Abreu - Passa a denominar-se Avenida Elias Jorge, a atual Av. nº 01 – B.N.H. Loteamento José Jorge, em Casimiro de Abreu - Passa a denominar-se Av. Tancredo Mendes Paixão a atual Av. nº 02 B.N.H. Loteamento José Jorge, em Casimiro de Abreu - Passa a denominar-se Av. Silas Gaspar, a atual Av. nº 03 B.N.H. Loteamento José Jorge, em Casimiro de Abreu - Passa a denominar-se Av. Genciano Riscado da Motta, a atual Av. nº 04 B.N.H. Loteamento José Jorge, em Casimiro de Abreu - Passa a denominar-se Rua José Pereira Rosa – inicial ao lado da praça existente no final do loteamento Bairro Chic, em Casimiro de Abreu.
Fica criado, como entidade autárquica municipal, o Serviço de Água e Esgoto de Casimiro de Abreu (SAPECA), com personalidade jurídica própria, sede e foro na cidade de Casimiro de Abreu, dispondo de autonomia econômica-financeira e administrativa dentro dos limites traçados na presente Lei. (Alterada pela Lei nº 501/99 e pela Lei nº 023/89) (os artigos 2º ao 15 foram revogados pela Lei nº 833/03)
Passa a denominar-se RUA EMERSON FERNANDES DE SOUZA a atual Rua H do Loteamento Recanto de Rio das Ostras 3º Distrito, com início na Av. Amaral Peixoto e término na Estrada Serramar.
Os vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos em comissão, dos servidores ativos da Municipalidade, ficam fixados de acordo com as Tabelas I, II, III e IV em Anexo
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio e/ou contratos com os órgãos do Governo Federal e/ou Estaduais e seus agentes financeiros, a oferecer garantias para os empréstimos assumidos e dá outras providências
Os atuais cargos e níveis que compõem o Quadro Permanente do Poder Executivo são transferidos para o Quadro Suplementar, destinados os seus cargos à extinção
Fica referendado o contrato de Cessão de uso que entra si fazem o Município de Casimiro de Abreu e a Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A – TELERJ, em 24 de setembro de 1986, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber em doação todo o acervo material que constitui os “MOVEIS e UTENSÍLIOS” do COLÉGIO PROFESSORA AMÉRICA ABDALLA, da Sociedade mantenedora Sociedade Educacional Região dos Lagos Ltda., sediado na Alameda Casimiro de Abreu 120, em Rio das Ostras – 3º Distrito do Município de Casimiro de Abreu
Os vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos em comissão dos servidores ativos da municipalidade, ficam fixados de acordo com as tabelas I, II, III e IV em anexo.
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