Altera a Lei nº 2.194, de 18 de Abril de 2022, que trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos ativos da administração direta e indireta, em especial a tabela salarial do SAAE.
Art. 1° - Ficam assim redefinidas as salas e os setores da Câmara Municipal, bem como, designa os servidores para serem Agentes Patrimoniais: Sala 01 – Diretoria de Protocolo– Agente Joziane Silva Gomes – Auxiliar Legislativo – mat. nº 028/PL; Sala 02 – Diretoria de Contabilidade e Diretoria de Finanças – Agente Alexandre Magno Pereira Ribeiro – Técnico Legislativo – mat. nº 020/PL; Sala 03 – Copa/Cozinha – Agente Tânia Regina Cordeiro de Carvalho – Auxiliar de Serviços Gerais – mat. nº 023/PL; Sala 04 – Ata/Procuradoria/Patrimônio – Agente Marcus Henrique Garcia Soares – Procurador Jurídico – mat. nº 029/PL; Sala 05 – Diretoria de Gestão e Recursos Humanos – Agente Edla Camila Santos Mangifeste – Técnico Legislativo – mat. nº 013/PL; Sala 06 – Diretoria de Controle Interno, Diretoria de Suprimentos e Licitação – Agente Simone Cunha Peclat Teófilo – Contador – mat. nº 025/PL; Sala 07 – Diretoria de Arquivo e Informática – Agente Claudia da Conceição Joaquim – Técnico Legislativo – mat. nº 001/PL; Sala 08 – Ouvidoria – Agente Márcio Souza dos Anjos Junior – Ouvidor Geral – mat. 716/PL; Sala 09 – Diretoria de Estoque – Agente Cleiton Porto Teófilo – Motorista – mat. nº 017/PL; Sala 10 – Servidor – Agente Felipe Paschoal Linhares – Diretor Administrativo – mat. nº 643; Sala 11 – Plenário – Agente Dalmir Peres – Chefe de Gabinete – mat. nº 576; Sala 12 – Gabinete Presidência – Agente Dalmir Peres – Chefe de Gabinete – mat. nº 576; Sala 13 – Gerência de Transporte e Veículos – Agente Silvio Almeida Novaes – Motorista – mat. nº 010/PL; Sala 14 – Diretoria de Integração Legislativa e Assessoria Jurídica – Agente Rodrigo Fonseca da Costa – Técnico Legislativo – mat. nº 019/PL; Sala 15 – Área Comum – Agente Cleiton Porto Teófilo – Motorista – mat. nº 017/PL; Sala 16 – Arquivo Prédio PMCA – Agente Cláudia da Conceição Joaquim – Técnico Legislativo – mat. nº 001/PL. Art. 2º - Cabem aos Agentes Patrimoniais ora designados as seguintes atribuições: I - Certificar o recebimento dos bens patrimoniais destinados ao setor; II - Utilizar o Formulário de Transferência Interna nos seguintes casos: a) Movimentação física dos bens para outros setores. b) Manutenção dos bens – uso temporário, até o retorno do bem – tanto dentro da instituição como fora. Acrescentar data de saída e previsão de retorno. c) Empréstimo do bem para outro setor – uso temporário, até o retorno do bem. III - Manter atualizada a relação dos bens sob sua guarda, bem como as características completas de identificação dos mesmos; IV - Informar à Diretoria de Patrimônio caso haja algum bem sem a devida plaqueta de identificação; V - Informar à Diretoria de Patrimônio se algum bem for destruído ou quebrado e, também, se tiver sido extraviado.
Art. 1º - Os veículos oficiais da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu deverão, obrigatoriamente, pernoitar em garagens e/ou estacionamentos pertencentes a órgãos públicos municipais.
Fica criado o Programa de Transferência de Renda Municipal - “CARTÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E GÁS” para pessoas em situação de vulnerabilidade social agravada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Segurança Pública, Transito e Mobilidade Urbana de Casimiro de Abreu, conforme abaixo.
Art. 1° - Exonerar a servidora ANDREA MACHADO DOS SANTOS do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessora Parlamentar do Vereador Tiago Magalhães Vieira, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009.
Art. 1° - Nomear RAFAEL JOSE DE ALMEIDA FERREIRA para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Tiago Magalhães Vieira, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 011/2009, alterada pela Lei Complementar nº 045/2021.
Art. 1º - Conceder ao servidor Edson Gaspar de Oliveira, Motorista, Matrícula 026/PL, a Gratificação por Disponibilidade de 100% (cem por cento), nos termos do art. 12, inciso III, da Lei Complementar nº 011/2009.
Concede, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos ativos da administração direta e indireta, na forma que especifica e altera os anexos das leis nº 972/2005, 525/1999, 960/2005, 964/2005, 844/2003 e 1092/2006.
Altera a Lei 2.038/2020 que fixa o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, alterando os anexos II e III da Lei nº 972/05 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério – PCCV.
Art. 1° - Fica instituído ponto facultativo nos dias 14 de abril de 2022 e 22 de abril de 2022, em razão dos Feriados da Sexta-Feira da Paixão e Tiradentes, respectivamente.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender a ação no orçamento geral da Procuradoria Geral e do Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo.
Art. 1° - Excluir a pedido a servidora FRANCISCA NETA CHAVES DA LUZ MOZER, Assessora Jurídica da Presidência, matrícula nº 646, da Comissão de Estudo para alteração da Lei Complementar nº 027/2015, constituída pela Portaria nº 014, de 22 de fevereiro de 2022
Art. 1° - Excluir a pedido a servidora EDLA CAMILA SANTOS MANGIFESTE, Técnica Legislativa, matrícula nº 13/PL, da Comissão da Comissão Mista de Sindicância, constituída pela Portaria nº 017, de 25 de fevereiro de 2022.
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