Opções de filtro

Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar

Lista de normativos próprios

Foram encontradas 3368 registros
  • Dispõe sobre o regime de adiantamento e dá outras providências.

  • Cria o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) no âmbito do Município de Casimiro de Abreu e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a obrigatoriedade de realizar os procedimentos para levantamento, reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos Bens Móveis e Imóveis da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu e dá outras providências.

  • Cria Comissão Especial Mista para estudo de demanda e oferta do transporte universitário dos estudantes casimirenses, no âmbito da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.

  • Dispõe sobre a rejeição das contas de gestão do Chefe do Poder Executivo do Município de Casimiro de Abreu, exercício 2014.

  • Dispõe sobre a alteração e inclusão de dispositivos na Lei Municipal nº 223, de 14 de outubro de 1993 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

Portaria: 111 13/12/2021
  • Art. 1º - Conceder ao servidor Jorge de Souza Ribeiro, Assessor Parlamentar, a Gratificação de Coordenação de Atividade Parlamentar de 100% (cem por cento), nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Fica o referido servidor designado como responsável por coordenar as atividades parlamentares da Vereadora Maria de Fátima Pereira Canêjo Francisco, a ela vinculado por indicação na forma do art. 55, observado o disposto no § 2º do art. 10, ambos da Lei Complementar 011/2009, justificando-se a gratificação concedida no art. 1º desta Portaria.

Portaria: 110 13/12/2021
  • Art. 1º - Conceder ao servidor Anderson Andrade Barão de Souza, Assessor Especial do Gabinete da Presidência, a Gratificação de Atividade Externa de 100% (cem por cento), nos termos do art. 14, inciso III, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Fica designado o referido servidor para realizar atividades de assessoramento ao Presidente em reuniões, congressos, audiências e correlatos, inclusive em outros Municípios, sujeito ainda a realizar diligências determinadas pela Presidência nos órgãos, entidades e repartições previstos no inciso III do art. 14 da Lei Complementar 011/2009, observada, ainda, a sujeição prevista no parágrafo único do referido dispositivo legal, justificando-se a gratificação concedida no art. 1º desta Portaria.

Portaria: 109 13/12/2021
  • Art. 1º - Conceder ao servidor Daniel Saint Clair de Morais, Assessor Especial da 2ª Secretaria, a Gratificação de Atividade Plenária de 100% (cem por cento), nos termos do art. 13, inciso III, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Fica designado o referido servidor para realizar o assessoramento técnico legislativo e administrativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal nas Sessões e Audiências Públicas, inclusive demais atribuições previstas no inciso III do art. 13 da Lei Complementar nº 011/2009 inerentes à Mesa, justificando-se a gratificação concedida no art. 1º desta Portaria.

Portaria: 108 13/12/2021
  • Art. 1º - Conceder ao servidor Thiago Fabiano Jardim Maurino, Assessor Parlamentar, a Gratificação de Coordenação de Atividade Parlamentar de 100% (cem por cento), nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Fica o referido servidor designado como responsável por coordenar as atividades parlamentares do Vereador Pedro Ygor Gadelha Mota dos Santos, a ele vinculado por indicação na forma do art. 55, observado o disposto no § 2º do art. 10, ambos da Lei Complementar 011/2009, justificando-se a gratificação concedida no art. 1º desta Portaria.

Portaria: 107 13/12/2021
  • Art. 1º - Conceder à servidora Izabele Gomes da Silva, Assessora Especial da 1ª Secretaria, a Gratificação de Atividade Externa de 100% (cem por cento), nos termos do art. 14, inciso III, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Fica designada a referida servidora para realizar atividades de assessoramento à Mesa Diretora e a seus Membros em reuniões, congressos, audiências e correlatos, inclusive em outros Municípios, sujeita ainda a realizar diligências nos órgãos, entidades e repartições previstos no inciso III do art. 14 da Lei Complementar 011/2009, observada, ainda, a sujeição prevista no parágrafo único do referido dispositivo legal, justificando-se a gratificação concedida no art. 1º desta Portaria.

Portaria: 106 13/12/2021
  • Art. 1º - Conceder ao servidor Robson da Costa Laprovitera, Assessor Especial do Gabinete da Presidência, a Gratificação de Atividade Externa de 100% (cem por cento), nos termos do art. 14, inciso III, da Lei Complementar nº 011/2009.Art. 2° - Fica designado o referido servidor para realizar atividades de assessoramento ao Presidente em reuniões, congressos, audiências e correlatos, inclusive em outros Municípios, sujeito ainda a realizar diligências determinadas pela Presidência nos órgãos, entidades e repartições previstos no inciso III do art. 14 da Lei Complementar 011/2009, observada, ainda, a sujeição prevista no parágrafo único do referido dispositivo legal, justificando-se a gratificação concedida no art. 1º desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a partir de 13 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Portaria: 105 13/12/2021
  • Art. 1º - Conceder ao servidor Jonathan da Silva Almeida, Assessor Especial do Gabinete da Presidência, a Gratificação de Atividade Externa de 100% (cem por cento), nos termos do art. 14, inciso III, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Fica designado o referido servidor para realizar atividades de assessoramento ao Presidente em reuniões, congressos, audiências e correlatos, inclusive em outros Municípios, sujeito ainda a realizar diligências determinadas pela Presidência nos órgãos, entidades e repartições previstos no inciso III do art. 14 da Lei Complementar 011/2009, observada, ainda, a sujeição prevista no parágrafo único do referido dispositivo legal, justificando-se a gratificação concedida no art. 1º desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a partir de 13 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Portaria: 104 13/12/2021
  • Art. 1° - Nomear Túlio Cesar de Souza Mangaravite para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Wellington Azevedo dos Santos, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 011/2009, alterada pela Lei Complementar nº 045/2021. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 13 de dezembro, revogadas as disposições em contrário.

Portaria: 103 13/12/2021
  • Art. 1° - Exonerar o servidor Carlos Augusto de Miranda do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Wellington Azevedo dos Santos, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 07 de dezembro, revogadas as disposições em contrário.

Portaria: 102 13/12/2021
  • Art. 1° - Será considerado ponto facultativo os dias 24 e 31 de dezembro, em virtude do Natal e Final de Ano.

  • Dispõe sobre a proibição da cobrança de sacolas de materiais não poluentes ao Meio Ambiente, para a embalagem, acondicionamento e transporte dos produtos adquiridos nos estabelecimentos comerciais.

  • Proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou do certificado de imunização e segurança sanitária (CSS) para permitir o ingresso e permanência nos templos religiosos e locais de culto em Casimiro de Abreu.

  • Dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação para cargos e empregos públicos de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente.

  • Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria Municipal de Administração.

  • Altera os artigos 45 e 46 da Lei Municipal nº 1.047, de 18 de agosto de 2006, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Casimiro de Abreu, e dá outras providências.

  • Passa a dominar-se a Rua Lucas Paes Camacho Viana a atual Rua Zero no Bairro Palmital no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

  • Dispõe sobre o valor da Unidade Fiscal do Município de Casimiro de Abreu, e dá outras providências.

  • Cria as Bolsas Auxilio para estudantes do Ensino Médio, Técnico e Bolsa Estágio para Estudantes de Nível Superior e dá outras providências;

  • Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Saúde.

  • Dispõe sobre a criação de cargos e contratação por prazo determinado, por excepcional interesse público (Inciso IX do art. 37 da CRFB/1988) para atender às demandas emergenciais de pessoal na Secretaria Municipal de Assistência Social de Casimiro de Abreu, e dá outras providências.

  • Obriga estabelecimentos bancários no âmbito do Município de Casimiro de Abreu a afixarem placa informativa sobre a Lei Estadual nº 4.223/03 e Lei Municipal nº 1.102/07 e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público, e dá outras providências.

Portaria: 101 17/11/2021
  • Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de Escriturário pela aposentadoria do funcionário Nilberto Francisco, matrícula 151/PL, a partir de 03/11/2021. Art. 2º - Fica extinto o cargo de Escriturário, nos termos do art. 63 da Lei Complementar Municipal nº 011/2021. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Portaria: 100 12/11/2021
  • Art. 1° - Nomear Izabele Gomes da Silva para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Especial da 1ª Secretaria, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 09 de novembro, revogadas as disposições em contrário.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON