Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (E.B.C.T) nos termos do art. 132, § 2º da Lei Orgânica dos Municípios e, visando a instalação de agência em Rio das Ostras – sede do 3º Distrito deste Município.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, diretamente do fabricante ou de seu concessionário exclusivo, para serviço desta Prefeitura, 3 (três) caminhões (dois) basculantes e um convencional, uma motoniveladora, uma pic-up e um conjunto pra carregadeira e retro escavadeira.
As Ruas não denominadas existentes na sede do Município, passam a ter o seguinte nome: Rua “Pastor Luiz Laurentino da Silva”, a rua 4 do loteamento Vila Mataruana, bem como a rua inominada que liga a praça “Feliciano Sodré” ao início da rua 4 do referido loteamento - As Ruas não denominadas existentes na sede do 2º Distrito deste Município, passam a ter os seguintes nomes: Rua "Silvio Medeiros", uma rua existente entre a Rodovia “Amaral Peixoto” e a rua Bernardo Gomes - Bairro Ledâ: Rua Presidente Juscelino Kubtscher de Oliveira a atual Rua “A”; Rua Serafim Teixeira Bastos a atual Rua “B”; Rua "Aristóbulo Pelodam“ a atual rua “D”; Rua Gil Pereira, a atual rua “E”; Rua "Welington Borges", a atual Rua “F”; - A Rua não denominada existente na localidade de Rio Dourado, passa a Ter o seguinte nome: Rua "Moyses Santosn, a rua paralela a Estrada de Ferro Leopoldina lado Direito que vai ao inicio da rua atual Leopoldina no lado direito que vai ao início da rua atualmente existente, lado direito que vai do início da Rua “F” com a Rodovia RJ 162; - O Posto de Saúde existente na localidade de Rio Dourado, passa a ter o seguinte nome: “Posto de Saúde Leopoldo Salles”; Fica denominado Rua “Henrique Batista Sarzedas” rua central das localidade de Rocha Leão começando da estrada de ferro e seguindo para leste.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por venda e, por preço nunca superior a Cr$ 50.000,00, uma retro escavadeira, de rodas, no estado em que se encontra.
Os contribuintes desta municipalidade, inscritos como prestadores de serviços na categoria autônomo, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, à contar da publicação desta Lei, para quitarem os seus débitos com isenção de juros, multa e correção monetária, de acordo com o item VI do art. 59 da Lei Complementar nº 1, de 17.12.75 e art. 181 e seus §§ e incisos da Lei nº 5.172, de 25.10.1966.
Fica considerado insubsistente o débito de Cr$ 386,00 (trezentos e oitenta e seis cruzeiros), inscritos na Divida Ativa e relativo ao Clube Esportivo e Recreativo de Rio das Ostras (Cerro).
Fica declarado como área urbanizável, na conformidade do § 2º do art. 32 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966, a região situada neste Município, Distrito de Barra de São João e Rio das Ostras, compreendida entre os seguintes limites: Inicia-se num ponto situado na margem esquerda da RJ-106 (Rodovia Amaral Peixoto), no sentido Cabo Frio – Macaé, na Divisa dos Municípios de Casimiro de Abreu e Cabo Frio, no Distrito de Barra de São João; segue para noroeste, acompanhando os limites municipais, pelo Rio São João até atingir um ponto que dista 2.000 mts eixo da RJ-106 através de uma linha ortogonal, daí, deixando o rio (divisa municipal) segue para nordeste, sempre por uma paralela a eixo da Rodovia, dele eqüidistante 2.000 mts por uma linha perpendicular, no sentido Cabo Frio – Macaé, cruzando a estrada que liga Rio Dourado a Rio das Ostras, até encontrar um estrada municipal (CA-35), já no Distrito de Rio das Ostras, num ponto que dista aproximadamente 390,00 mts da ponte existente sobre o canal dragado pelo D.N.O.S., ponto esse distante 2.000 mts por uma linha ortogonal ao eixo da Rodovia Amaral Peixoto, segue pelas divisas da Fazenda Âncora até encontrar a Rodovia Amaral Peixoto, aproximadamente no Km 156.
Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder pensão mensal correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo regional, da época, a viúva do extinto servidor municipal Antonio Bernardo da Silva, a partir de 01/10/1975.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder pensão mensal correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo regional, da época, a viúva do extinto servidor municipal Anfiloquio Soares Cardoso.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a venda de 59.179 (cinqüenta e nove mil, cento e setenta e nove) ações da Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás, pelo preço do dia, no mercado da Bolsa de Valores.
Altera o artigo 1º da Deliberação nº 98/74, de 30 de março de 1974, que passa a vigorar com a seguinte redação. – Aumento da subvenção para o Hospital – Cr$ 60.000,00.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Casimiro de Abreu utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.