Fica o Prefeito Municipal, autorizado a contrair um empréstimo até o valor de Cr$ 119.200.000,00 (cento e dezenove mil e duzentos cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) – O empréstimo se destina ao pagamento de 80% do valor de uma motoniveladora de 115 HP.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber, como doação, um Jeep, marca Willy, ano de 1962, com 90 HP, cor azul, tipo Universal, motor B-21277698, oferta de cidadões de Rio das Ostras, atual 3º Distrito deste Município.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a contrair um empréstimo com o Banco do Brasil S/A, no valor de Cr$ 119.200.000,00 (cento e dezenove mil e duzentos cruzeiros), equivalente a 80% do valor de uma motoniveladora de 115 HP, para cuja aquisição se destina aquela importância.
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a contrair um empréstimo no Banco do Estado do Rio S/A, até o limite de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) – O empréstimo se destina a saldar os vencimentos não recebidos pelos servidores municipais no exercício de 1970.
O Município contribuirá para o programa de formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), nos termos da Lei Complementar nº 8, da União, de 3 de dezembro de 1970, com as seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S/A.
Fica instituída uma pensão no valor de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) mensais, para cada um dos filhos menores do extinto servidor municipal, Arthur de Souza Filho.
Fica o Poder Executivo autorizado a vender em concorrência pública no estado em que se encontra, por preço não inferior a Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), o carro de passeio, marca Aero-Willys, motor B8-Of2 106, sedam 4 portas.
Fica facultado aos contribuintes da municipalidade quitar os impostos em atraso, com isenção de multa e correção monetária, desde que efetivem o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta deliberação.
Orçamento do Município para o exercício financeiro de 1971, estima Receita e fixa a Despesa. Cr$ 750.000,00 - Cruzeiros. (Liv. 6 de Atas da Câmara, pág 145v)
Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair um empréstimo com o Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (BERJ) até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), podendo para esse fim emitir promissórias, assinar contratos ou outros atos convencionais, prazo, juros, comissões e mais encargos. (Liv. 6 de Atas da Câmara, pág 141v)
Os terrenos não construídos na zona urbana, com testadas para logradouros públicos, loteados ou não, serão obrigatoriamente fechados no alinhamento existente ou projetado. Revoga a Déb 15 (Liv. 6 de Atas da Câmara, pág 134v)
Fica facultado aos contribuintes da municipalidade quitar os impostos em atraso, com isenção de multa e correção monetária, desde que efetuem o pagamento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta Deliberação. (Liv. 6 de Atas da Câmara, pág. 124v)
Orçamento do Município para o exercício financeiro de 1970, estima Receita e fixa a Despesa. NCr$ 600.000,00 cruzeiros novos (Liv. 6 de Atas da Câmara, pág 83v)
As industrias que se instalarem no território do Município inclusive hotéis de turismo, gozarão de isenção do pagamento de impostos e taxas que forem devidas à municipalidade. (Liv. 6 de Atas da Câmara, pág 60v)
Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar a favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, escritura de doação de uma área de terra do Patrimônio Municipal, situado á rua Bernardo Gomes, em Barra de São João, 2º Distrito deste Município. (Liv. 6 de Atas da Câmara, pág 59v)
As alíneas a e b, do parágrafo 1º, do Art. 239, da Deliberação nº 20 de 14 de novembro de 1967, passam a vigorarem com a seguinte redação. (Liv. 6 de Atas da Câmara, pág 58v)
Cuida da instalação de um Posto de Correios em Rio Dourado, Rocha Leão e Rio das Outras. (mensagem nº 9, aprovada em urgência em 21/8/69, fls. 57/57v, Liv. 6 de Atas da Câmara)
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono aos servidores municipais de um salário mínimo vigente na região. (L 6, pág 10v) (mensagem nº 26, aprovada em 21/12/68, fls. 16v, Liv. 6 de Atas da Câmara)
O artigo 237 da Deliberação nº 20/67, de 14/11/67, passa a ter a seguinte redação. – Altera o artigo 5º da Deliberação nº 13/67, de 31/8/1967. Altera o artigo 11 da Deliberação nº 13/67, de 31/8/1967. Fica criado a Administração Regional de Rio das Ostras.(L 6, pág 01) (mensagem nº 25/68, aprovada em 20/12/68, fls. 14v, Liv. 6 de Atas da Câmara)
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