Institui a arrecadação de doações a Associações sem fins lucrativos estabelecidas no Município de Casimiro de Abreu através dos carnês de IPTU, e dá outras providências. LEI PROMULGADA PELA CÂMARA
Institui a arrecadação de doações a Associações sem fins lucrativos estabelecidas no Município de Casimiro de Abreu através da tarifa de água da Autarquia Águas de Casimiro, e dá outras providências. LEI PROMULGADA PELA CÂMARA
Dispõe sobre autorização do Município de Casimiro de Abreu para celebrar convênio de Cooperação Técnica com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Casimiro de Abreu e com a Casa dos Velhinhos Luiz Laurentino da Silva.
REVOGA A LEI Nº 1.428/11, de 15 de junho de 2011, BEM COMO A LEI Nº 1.681/15, de 29 de janeiro de 2015, e dispõe sobre a concessão de Auxílio-Saúde aos servidores ativos e inativos da Administração Direta e Indireta do Município de Casimiro de Abreu, e dá outras providências.
Ficam aprovadas as contas da administração financeira do Prefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, referentes ao exercício de 2014 e objeto do processo TCE/RJ nº 210.745-3/2015, na forma do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e Parecer Favorável da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa.
Altera o art. 61 da Lei Municipal n° 1.355/10, de 08 de março de 2010: “Em veículos do Sistema e Subsistema Municipal de Transporte Urbano os fiscais dos órgãos competentes da Secretaria de Fazenda, Indústria e Comércio, da Secretaria de Obras, Habitação e Serviços Públicos, da Secretaria de Ordem Pública e Defesa Civil, da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, assim como os agentes da Guarda Municipal, quando uniformizados, portando carteira funcional e em horário de trabalho, serão transportados gratuitamente.”
Autoriza a Câmara Municipal a firmar Convênios com Associações sem fins lucrativos para doações por agentes públicos mediante desconto em folha de pagamento.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria Municipal de Educação do Município de Casimiro de Abreu, conforme abaixo:
Passa a denominar-se NESTOR PONCIANO FREITAS, a Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada à Rua Geni da Cruz Leite, S/Nº - Santa Terezinha – Casimiro de Abreu.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Casimiro de Abreu utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.