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Lista de portarias

Foram encontradas 573 registros
Informações atualizadas em: 14/08/2025 - 10:32:01
  • Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 03 de novembro (sexta-feira) do corrente exercício, devido ao feriado de Finados.

  • Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 27 de outubro (sexta-feira) do corrente exercício, em comemoração ao dia do funcionário público.

  • Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 13 de outubro (sexta-feira) do corrente exercício, em razão dos festejos do dia da criança e de Nossa Senhora Aparecida.

  • Art. 1° - Nomear EDUARDO RIBEIRO GUEDES para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Marcelo Mota Gaião, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 011/2009

  • Art. 1° - Exonerar o servidor ALMIR JOSÉ DA SILVA do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Marcelo Mota Gaião, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1º - CONSTITUIR COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO E DE BAIXA PATRIMONIAL com a finalidade de proceder ao levantamento das reais necessidades da Câmara Municipal, no que se refere à manutenção, utilização e conservação dos veículos Fiat Siena, placa LUF-5F43 e LRB-6H95, apontando se os bens são inservíveis ou obsoletos, para posterior baixa no âmbito da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, bem como, reavaliar os bens patrimoniais tombados sob os nºs 1343, 1345, 1347 e 1348, pois na avaliação anterior não foi incluído o Kit Gás. Art. 2° - DESIGNAR os servidores Cláudia da Conceição Joaquim, Técnica Legislativa – mat. 001/PL, Renata Câmara Monzato, Auxiliar Legislativa, mat. 016/PL, Silvio Almeida Novaes, motorista – mat. 010/PL e Felipe Paschoal Linhares, Diretor Administrativo - mat. 643, para integrarem a COMISSÃO DE BAIXA DE PATRIMONIAL, nas funções de Presidente, Secretário e Membro, respectivamente, de acordo com o art. 31 da Resolução nº 003/16, de 22 de novembro de 2016.

  • Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 18 de setembro (segunda-feira) do corrente exercício, em razão dos festejos de 164 anos de emancipação do Município.

  • Art. 1° - Conceder ao servidor RAFAEL ROCHA DE SOUSA SANTOS, matrícula 724, Assessor Parlamentar do Vereador Denison Soares Rangel, a Gratificação de Atividade Externa no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do inciso III, do art. 14 da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 08 de setembro (sexta-feira) do corrente exercício, em razão do feriado de 07 de setembro.

  • Art. 1° - Conceder a servidora CLÁUDIA DA CONCEIÇÃO JOAQUIM, Técnico Legislativo, a Gratificação de Encargos Especiais no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do inciso I, do art. 15 da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1º - Ficam a Vereador Maria de Fátima Pereira Canêjo Francisco e o Vereador Carlos Eduardo do Couto Paschoal investidos nos cargos de Presidente e Relator, respectivamente, da Comissão Permanente de Defesa dos Animais da Câmara Municipal de Casimiro de Abre, mantido o cargo de Membro atualmente ocupado.

  • Art. 1° - Fica instituído que no dia 11 de agosto de 2023 o expediente da Câmara Municipal se iniciará às 09:00h e se encerrará às 12:00h, tendo em vista que a montagem das barracas e demais estruturas para comemoração dos festejos à Nossa Senhora da Saúde, Padroeira do Município, dificultam o acesso as dependências da Sede do Legislativo.

  • Art. 1º - Fica Considerado facultativo a atividade administrativa da Câmara Municipal Casimiro de Abreu no dia 14 de agosto de 2023, segunda-feira.

  • Art. 1° - Fica estabelecido que o expediente na Câmara Municipal, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina – FIFA 2023, se iniciará ao meio-dia.

  • Art. 1° - Nomear LAILA ROSA DA SILVA para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessora Parlamentar do Vereador Tiago Magalhães Vieira, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “g”, ambos da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Exonerar a pedido o servidor GABRIEL DE SOUZA SALLES do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Tiago Magalhães Vieira, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Transferir a nomeação do servidor Dalmir Peres do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor de Controle Interno, para o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Técnico da Presidência, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Complementar nº 011/2009, mantendo a gratificação anteriormente concedida.

  • Art. 1° - Conceder ao servidor FLÁVIO GONÇALVES DE ANDRADE, Assessor Especial da Vice Presidência, a Gratificação de Atividade Externa de 100% (cem por cento), nos termos do art. 14, inciso III, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Lotar no Núcleo Administrativo da Câmara Municipal em Barra de São João o servidor FLÁVIO GONÇALVES DE ANDRADE, Assessor Especial da Vice-Presidência, mat. 729, para exercer as atividades de apoio e atendimento a população.

  • Art. 1° - Nomear FLÁVIO GONÇALVES DE ANDRADE para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Especial da Vice Presidência, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Exonerar o servidor ANDERSON ANDRADE BARÃO DE SOUZA do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Especial da Vice Presidência, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 09 de junho (sexta-feira) do corrente exercício, em razão do feriado de “Corpus Christi”.

  • Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 02 de junho do corrente exercício, em razão do “5º FESTIVAL DO AIPIM”, pois o mesmo será realizado na Praça Feliciano Sodré em frente a Câmara Municipal.

  • Art. 1° - Designar o servidor FELIPE PASCHOAL LINHARES, Diretor Administrativo, matrícula nº 643, para compor a equipe de apoio a Pregoeira, cumprindo determinação do inciso IV, do art. 3º da Lei Federal nº 10.520/2002.

  • Art. 1° - Conceder a servidora SIMONE CUNHA PECLAT TEOFILO, matrícula 025/PL, Contadora, a Gratificação de Apoio Administrativo no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do inciso III, do art. 11 da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Conceder ao servidor EROS DE LIMA BRANCO BONIFÁCIO, matrícula 692, Assessor Parlamentar do Vereador Victor Ferreira Varela, a Gratificação de Apoio Administrativo no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do inciso III, do art. 11 da Lei Complementar nº 011/2009, considerando as informações prestadas no processo administrativo nº 0522/2023.

  • Art. 1° - Fica retificada a Portaria nº 108/2005, de 17 de junho de 2005, para constar que o tempo correto a ser averbado nos assentamentos funcionais da servidora TÂNIA REGINA CORDEIRO DE CARVALHO GONÇALVES, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 007/PL, é de 270 (Duzentos e setenta) dias de Contribuição para o INSS, correspondendo a 0 anos, 09 meses e 0 dias, conforme Certidão de Contribuição anexa nos autos do processo administrativo nº 0499/2023.

  • Art. 1° Alterar o percentual da gratificação de apoio administrativo concedida à servidora DINEA RIBEIRO DE MARINS NOVAES, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 007/PL, para 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 11, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° Alterar o percentual da gratificação de apoio administrativo concedida à servidora TÂNIA REGINA CORDEIRO DE CARVALHO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 007/PL, para 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° Designar a servidora DINEA RIBEIRO DE MARINS NOVAES, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 009/PL, para exercer a Função Gratificada de Setor de Serviços Gerais, nos termos do art. 2º, inciso IV c/c o art. 3º, inciso II, alínea “s” da Lei Complementar nº 011/2009.

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