Informações institucionais

Endereço: Praça Feliciano Sodré, 384 - Centro - CEP: 28860000 - Casimiro de Abreu/RJ
Horário: de Segunda A Sexta das 09:00hs às 17:00hs
Telefone: (22) 2778-9800
E-mail: camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Plenário: CASIMIRO DE ABREU
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 0
Descriçao Ações
Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final  
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento  
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Direitos Humanos  
Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano  
Comissão Permanente de Servidores, Turismo, Cultura e Esportes  
Comissão Permanente de Meio Ambiente, Defesa Animal e Desenvolvimento Rural  
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Portaria: 054/2025 29/05/2025
  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a lotação dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, que passará a vigorar conforme abaixo: Mat. Servidor Cargo Lotação 001 Cláudia da Conceição Joaquim Técnico Legislativo Diretoria de Arquivo 003 Elsy Mirian Pantoja Cabral Campos Auxiliar Legislativo Diretoria de Protocolo 004 Mara Elizabeth Faria Raposo Técnico Legislativo Diretoria de Atas 009 Dinea Ribeiro de Marins Novaes Auxiliar de Serviços Gerais Setor de Serviços Gerais 010 Silvio Almeida Novaes Motorista Diretoria de Transportes 011 Michele de Carvalho Cleto Marinho Técnico Legislativo Comissão de Licitação 012 Welington Mosar Sevilha de Faria Auxiliar de Serviços Gerais Setor de Serviços Gerais 013 Edla Camila Santos Mangifeste Técnico Legislativo Diretoria de Gestão e Recursos Humanos 015 Maria da Glória Pereira Rodrigues Técnico Legislativo Diretoria de Protocolo 016 Renata Câmara da Silva Monzato Auxiliar Legislativo Diretoria de Expediente e Diretoria de Gestão e Recursos Humanos 017 Cleiton Porto Teófilo Motorista Diretoria de Estoque 019 Rodrigo Fonseca da Costa Técnico Legislativo Diretoria de Integração Legislativa 020 Alexandre Magno Pereira Ribeiro Técnico Legislativo Diretoria de Contabilidade 022 Rogéria Almeida Franco Moret Técnico Legislativo Diretoria de Suprimentos 023 Luiz do Carmo Pinheiro Auxiliar de Serviços Gerais Setor de Serviços Gerais 024 Gleice Rosa da Silva Mescolin Técnico Legislativo Diretoria de Finanças 025 Simone Cunha Peclat Teófilo Contador Diretoria de Controle Interno 026 Edson Gaspar de Oliveira Motorista Diretoria de Transportes 006 Patrícia Bentes Pereira de Barros Técnico em Contabilidade Diretoria de Gestão e Recursos Humanos 028 Joziane Silva Gomes Auxiliar Legislativo Diretoria de Patrimônio 029 Marcus Henrique Garcia Soares Procurador Jurídico Procuradoria Jurídica 031 Marcelo de Souza Pereira Motorista Diretoria de Transportes Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 29 de maio de 2025. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente
Portaria: 052/2025 21/05/2025
  • Art. 1º - CONSTITUIR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DE BAIXA PATRIMONIAL com a finalidade de proceder ao levantamento, vistoria e avaliação ou depreciação dos Bens Patrimoniais Móveis, inservíveis e irrecuperáveis para posterior baixa no âmbito da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, mencionados no processo nº 793/2024. Art. 2° - DESIGNAR os servidores JOZIANE SILVA GOMES – mat. 028/PL, CLÁUDIA DA CONCEIÇÃO JOAQUIM - mat. 001/PL, FELIPE PASCHOAL LINHARES – mat. 643, MARCELO DE SOUZA PEREIRA – mat. 031/PL e IZADORA MARTINS FREIRE DE OLIVEIRA RODRIGUES – mat. 751, para integrarem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DE BAIXA PATRIMONIAL, nas funções de Presidente, Secretária e Membros, respectivamente, visando as reais necessidades da Câmara Municipal, no que se refere à manutenção, utilização e conservação dos bens patrimoniais, de acordo com o art. 31 da Resolução nº 003/16, de 22 de novembro de 2016. Art. 3º - DETERMINAR os setores que compõem a estrutura da Câmara Municipal que, quando requerido, prestem todo apoio necessário com vistas ao bom desenvolvimento dos trabalhos afetos à Comissão em causa. Art. 4º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, para apresentar um relatório circunstanciado sobre a real situação dos bens a serem baixados, no que se refere à manutenção, utilização e conservação, acompanhado dos documentos que acharem cabíveis, com a conclusão que permita a administração à tomada das providências que se farão necessárias, devendo, principalmente, abordar os seguintes pontos: I – A provável vida útil do bem, tomando-se por base o ano de fabricação; II - Opinar sobre as providencias que deverão ser tomadas pela Câmara; III – Apresentar outras considerações que acharem plausíveis; Parágrafo único – Considerando a diversidade dos bens patrimoniais de propriedade da Câmara existentes no depósito da Prefeitura, a Comissão poderá apresentar os seus relatórios em etapas, visando facilitar e agilizar o lançamento e a baixa dos bens no sistema e a aprovação pelo Plenário. Art. 5º - A Comissão desde já, fica autorizada a avaliar utilizando-se do valor do patrimônio ou o de mercado, os bens que considerarem passiveis de serem cedidos, alienados ou doados. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogando a Portaria nº 050/2025 e as demais disposições em contrário.
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